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Diretor Geral
Miguel Braga
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Miguel Braga
Comentário ·
há 8 anos
Saiba o que não fazer na hora de cobrar uma dívida
Stefani de Carvalho
·
há 8 anos
Antonio Carlos, para evitar que a cobrança pessoal resulte até em calúnia, difamação ou vias de fato, é que a lei prevê formas isentas de cobrança: Carta, Notificação Judicial ou Extrajudicial, que podem ser feitas através de escritórios que já conhecem os trâmites legais.
Nada impede que você faça a cobrança pessoalmente, por telefone, zap ou e-mail.
O cuidado a que a Dra. Stefani se refere, é para que não se cause um constrangimento desnecessário ao devedor, que pode estar passando por uma situação momentânea que impossibilite o acerto da dívida, algo que já presenciei em décadas como administrador de imóveis e condomínios, e que sempre resolvi com uma negociação pautada no equilíbrio e na sensatez.
Um dos condomínios que administrei, negociei débitos de 3 anos de um devedor, quitados em pouco mais de 1 ano, mantendo em dia as cotas mensais.
Neste mesmo prédio, outros com até 2 anos de inadimplência, também quitaram seus débitos, mantendo em dia a cota mensal.
Num outro condomínio, uma discussão sobre cota de obra que se mantinha há 5 anos, foi resolvida em poucos meses, trazendo uma recuperação de saldo devedor de 14 mil, para um saldo credor de 70 mil em seis meses.
Como? Negociando, sem ameaças, mas, definindo prazos e valores cumpridos à risca, dentro das possibilidades de cada inadimplente, vendo a necessidade e vantagem para o condomínio.
Parafraseando aquele famoso Fado Português: "Negociar é Preciso. Brigar? Não, não é preciso!"
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Miguel Braga
Comentário ·
há 10 anos
É possível proibir que o condômino inadimplente utilize as áreas comuns do condomínio?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Por mais de 30 anos residi, fui Conselheiro, Síndico e Gerente de Contas de vários Condomínios.
A inadimplência é uma realidade nefasta e presente em quase todos os prédios.
No entanto, existe uma previsão legal, como vimos, para coibir o abuso. E os abusos constituem a minoria dos casos.
Em qualquer Administradora verifica-se uma inadimplência pontual, muitas vezes resolvida com um acordo que seja vantajoso para ambos.
Por vezes, parcelar o débito liberando-se a multa e juros, devendo cada parcela ser paga junto com a cota condominial, ou cobrar multa proporcional, além de facilitar o recebimento do débito, economiza tempo, custas judiciais e os honorários advocatícios podem se referir à confecção de um documento que norteará o acordo e que servirá de peça principal numa ação, no caso de ser descumprido.
Todos estamos sujeitos a uma dificuldade pontual, e seria muito desagradável expor nossos filhos e familiares a uma situação humilhante por um fato passageiro.
Pode haver abuso? Claro que sim!
Mas, é a regra? Claro que não!
Portanto existem instrumentos legais para coibir o abuso (exceção) e formas de consenso para resolver problemas pontuais (que é a regra).
Lamentavelmente estamos perdendo a capacidade de exercitar a nobre arte do diálogo e, por pensarmos como martelo, todo problema nos parece prego!
Espero ter ajudado e parabenizo a Dra. Flávia pela objetiva e rica exposição.
Miguel Braga
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Francisco Antonio de Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
É possível proibir que o condômino inadimplente utilize as áreas comuns do condomínio?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Parabéns pelo artigo. Muito bem fundamentado, com jurisprudências recentes. As publicações de artigos são muito importantes para quem gosta do direito, é uma excelente oportunidade que todos têm de atualizarem.
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